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Polícia Militar realiza Operação de recolhimento de veículos abandonados em via pública

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Redação Campo Belo em Foco
Por: Redação Campo Belo em Foco Fonte: PMMG
26/06/2024 às 19h53 Atualizada em 27/06/2024 às 11h48
Polícia Militar realiza Operação de recolhimento de veículos abandonados em via pública

Na última quinta-feira (20), a Polícia Militar deu início à Operação “Varredura” em todas as cidades pertencentes à 161ª Companhia da PM, com sede em Campo Belo e abrangendo os municípios de Candeias, Cristais, Aguanil e Santana do Jacaré.

O objetivo principal da operação é realizar ações preventivas focadas na fiscalização e apreensão de veículos abandonados em vias públicas. Essa medida visa combater a prática recorrente de proprietários que descartam seus carros em locais inadequados, causando diversos transtornos à comunidade. Entre os problemas enfrentados estão a obstrução do trânsito, comprometimento da segurança viária, degradação da estética urbana e a proliferação de vetores de doenças como Dengue, Chikungunya, Zika e Febre Amarela. Além disso, esses veículos abandonados podem ser utilizados para práticas criminosas, como a ocultação de materiais ilícitos, como armas, drogas e produtos de furtos.

Geralmente, os veículos abandonados apresentam licenciamento atrasado em dois ou mais anos, ocupando vagas de estacionamento nas vias públicas. Para combater essa situação, a Polícia Militar realiza a remoção desses veículos, encaminhando-os ao pátio credenciado pelo Detran. Caso o proprietário não reivindique o veículo dentro do prazo de sessenta dias, contado a partir da data de recolhimento, o veículo será avaliado e poderá ser levado a leilão.

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Essa ação está em conformidade com a recente alteração no Código de Trânsito Brasileiro. O artigo 279-A do CTB estabelece que o veículo em estado de abandono ou sinistrado pode ser removido para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente do Sistema Nacional de Trânsito, independentemente da existência de infração à legislação de trânsito, conforme regulamentação do CONTRAN.

Principais pontos do Artigo 279-A:
Remoção de Veículos Abandonados ou Sinistrados:
   - Veículos que se encontram em estado de abandono (aparentemente deixados sem cuidado por longos períodos) ou sinistrados (danificados e impossibilitados de circular) podem ser removidos das vias públicas.

Independência de Infração:
   - A remoção pode ocorrer independentemente da existência de uma infração específica à legislação de trânsito. Isso significa que mesmo que o veículo não esteja cometendo uma infração ativa no momento da remoção (por exemplo, estacionado em local proibido), ele ainda pode ser removido por estar abandonado ou sinistrado.

Impactos na segurança pública e ordem urbana:
  - A remoção de veículos abandonados ou sinistrados contribui para a segurança pública, prevenindo o uso desses veículos para atos ilícitos e melhorando a estética e ordenação das vias urbanas, além de liberar espaço na via para estacionamento de veículos em situação regular.
 

Saúde Pública:
  - Veículos abandonados podem se tornar focos de proliferação de vetores de doenças, como mosquitos, além de acumular lixo e água parada.

As alterações realizadas no Código de Trânsito Brasileiro reforçam a responsabilidade dos proprietários de veículos em mantê-los em condições adequadas e em conformidade com as regulamentações de trânsito, garantindo a segurança e o bem-estar das comunidades.

A Polícia Militar reforça que a ação continuará ao longo do ano, com o objetivo de coibir essa prática e garantir a segurança e o bem-estar da população.

As denúncias de veículos abandonados em via pública podem ser feitas anonimamente, por meio do telefone de emergência 190, bastando informar o local onde o veículo encontra-se em estado de abandono e os dados básicos do veículo (marca, modelo, cor, placas, etc).

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