A Justiça determinou na tarde desta segunda-feira (9) que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) pague uma multa de R$ 2,5 milhões por descumprir uma decisão judicial que determinava a manutenção do fornecimento contínuo de água à população de Lavras.
A decisão foi assinada pelo juiz Mario Paulo de Moura Campos Montoro, da 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras, e cabe recurso da empresa.
O documento menciona que foi determinado que a Copasa não interrompesse o fornecimento de água por tempo superior a 12 horas e que deveria sempre manter, após a interrupção, o fornecimento contínuo por 12 horas – o que não teria sido cumprido por parte da empresa. A multa de R$2,5 milhões foi fixada em caso de descumprimento da ordem.
Em 19 de agosto, conforme a decisão, a concessionária foi formalmente intimada. A empresa confirmou a prática de interrupções intercaladas, mantendo o fornecimento contínuo apenas no bairro Centro, onde se localizam hospitais. O município, portanto, solicitou a aplicação da multa máxima prevista.
Em defesa, a empresa argumentou que o sistema de abastecimento de água de Lavras estava adequado para atender à demanda da população. No entanto, o juiz destacou que, embora a empresa tenha citado a escassez e a diferença entre a capacidade de captação e a demanda, a interrupção contínua por mais de 12 horas não era justificável.
A decisão do magistrado também determinou que a Copasa deve ser novamente intimada a cumprir a decisão original, sob pena de uma nova multa de igual valor e sem prejuízo de remessa dos autos para apuração de eventual crime de desobediência.
Em nota, a Prefeitura de Lavras disse que a decisão visa garantir a continuidade do serviço à população e a fixação de multa deve assegurar que o serviço não seja interrompido por mais de 12 horas consecutivas nos bairros da cidade.
A Copasa informou que não comenta processos judiciais em trâmite.
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