De acordo com o novo DECRETO divulgado no último domingo, dia 04 de abril, no Art. 3º, fica permitida a abertura de IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS com capacidade reduzida para 30% (trinta por cento) de ocupação até as 19h (dezenove horas) entre o dia 05 de abril de 2021 (segunda-feira) e o dia 11 de abril de 2021 (domingo).
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